EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2026 – Santa Fé do Araguaia, 05 de maio de 2026.
“ Revoga o parágrafo 3º do artigo 25 da Lei Orgânica.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 25 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA, aos 05 dias do mês de maio de 2026.
VER. ROGÉRIO SOUSA COSTA
PRESIDENTE
VER. FÁBIO JARDIM DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
VER. ARNALDO SILVA RABELO
1º SECRETÁRIO
VER. ROBSON CANDIDO
2º SECRETÁRIO