RESOLUÇÃO Nº 088/2026 - Santa Fé do Araguaia, 28 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA-TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, Faz Saber, que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° A Resolução nº 004/93 que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé do Araguaia, passa a vigorar com as seguintes alterações, nos artigos e parágrafos:
Art. 28. Os trabalhos da Câmara serão dirigidos por uma Mesa Diretora, devidamente eleita e cuja posse se dará em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
§ 1º A Mesa Diretora dos trabalhos da Câmara será constituída de um Presidente, um Vice-Presidente e de dois Secretários.
§ 2º A eleição da Mesa exigirá presença da maioria absoluta dos Vereadores e será realizada imediatamente após a posse para o início da Legislatura. Se não puder efetivar-se por qualquer motivo, na sessão solene de instalação, será realizada em outra subsequente, até efetivá-la.
§ 3º Enquanto não constituída a nova Mesa, serão os trabalhos da Câmara presididos pelo Vereador que dentre os presentes houver sido o mais votado e secretariado pelo outro que lhe seguir na votação.
§ 4º Não havendo número para eleição até dois dias contados da sessão de instalação, serão convocados os Suplentes para completá-lo, os quais, se não empossados definitivamente, não poderão ocupar cargos na Mesa.
§ 5º Se por motivo inescusável o Presidente dos trabalhos não promover a eleição da Mesa, será substituído imediatamente pelo Vereador que estiver secretariando os trabalhos, mediante deliberação da Câmara.
§ 6º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo voto da maioria dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.
Art. 30. É permitida a reeleição da Mesa Diretora na mesma legislatura, de acordo com o art. 25, § 1º da Lei Orgânica do Município.
§1º A votação para a reeleição da Mesa Diretora poderá ser realizada a partir da terceira sessão legislativa do mês que antecede o período de recesso do meio do ano do fim do mandato da Mesa atual. Salvo razões fundamentadas, a eleição da Mesa Diretora será convocada pelo Presidente em período mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a eleição.
§ 2º No caso de vaga na Mesa Diretora, a Câmara, dentro de 30 (trinta) dias elegerá o substituto.
§ 3º O afastamento do membro da Mesa por mais de 6 (seis) meses, em qualquer hipótese, implicará vacância automática do cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA, aos 28 dias do mês de abril de 2026.
VER. ROGÉRIO SOUSA COSTA
PRESIDENTE